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Comissão de Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tributação

Presidente: Fernando Henrique Gonçalves Brilhante
Relator: Ivano José De Sousa
Membro: Dalberto Pereira Dos Santos

Regimento Interno

Art. 57 – Compete à Comissão de Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e respectivamente sobre:
I. Proposta orçamentária;
II. Apresentação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III. As proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidades ao erário Municipal ou interessem ao crédito público;
IV. Os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar andamento das despesas públicas;
V. As proporções que fixem os vencimentos do funcionalismo e dos subsídios dos agentes políticos;
VI. Apresentar, no último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios dos agentes políticos para a Legislatura seguinte;
VII. Zelar, para que em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Parágrafo único – É obrigatório o parecer da Comissão de Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tributação sobre matérias especificadas neste artigo e seus incisos, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão.