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Mesa Diretora

Lei Orgânica Municipal

Art. 34 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI – contratar servidores, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Redação dada pela Emenda 001/2014).