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Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano

Presidente: Márcio Mendonça
Relator: Fernando Henrique Gonçalves Brilhante
Membro: Ulisses Castro

Regimento Interno

Art. 58 – Compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural emitir parecer sobre:
I. Assuntos atinentes à saúde, ao meio ambiente, desenvolvimento, urbano e rural, uso e ocupação do solo urbano e rural, habitação, transportes, extensão rural, trabalho e alimentação;
II. Saneamento básico e infraestrutura urbana;
III. Demais assuntos pertinentes ao campo temático afeto à Comissão;
§1º – É dever da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural o acompanhamento e a investigação no território do Município de Bom Jardim de Goiás, de qualquer tipo de agressão ao meio ambiente ou a ela inerente.
§2º —- A Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural compete, ainda, promover palestras, conferências e debates em relação a preservação do meio ambiente e desenvolvimento urbano e rural.