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Papel do Vereador

Regimento interno

Art. 7º – Também são obrigações e deveres do Vereador:
I. Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse;
II. Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III. Comparecer trajando camisa social e gravata às sessões ordinárias, extraordinárias;
IV. Comparecer trajando terno e gravata nas sessões solenes:
V. Sempre nas datas e horários prefixados:
VI. Comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII. Cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
VIII. Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o segundo grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da
votação quando seu voto for decisivo;
IX. Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.