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Vice-Presidência

Competências

Art. 47 - O Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência, nos casos de renúncia do Presidente, licenças, impedimento ou ausência do Município por mais de vinte dias.

§1º - No caso da renúncia constante no caput do presente artigo, o Vice-Presidente terminará o mandato no lugar do Presidente.

§2º - O Vice-Presidente será substituído pelo 1º Secretário, e este será substituído pelo Vereador mais idoso até a eleição de novo membro