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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 48 - Compete ao Primeiro-Secretário:

I. Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão,confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de Presença no final da sessão;

II. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III. Ler a ata e o Expediente:

IV. Fazer inscrição de oradores;

V. Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão e assiná-la juntamente com o Presidente;

VI. Redigir e transcrever as Atas das sessões secretas;

VII. Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as resoluções e decretos legislativos da Câmara:

VIII. Inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regimento, de acordo com o artigo 25.