ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Baianinho da Rodoviária

Biografia

Dalberto Pereira dos Santos Amancio, mais conhecido como Baianinho da Rodoviária, nasceu em 17 de janeiro de 1986, na cidade de Santa Maria da Vitória-Bahia onde morou até os 12 anos de idade. Filho de Dario Pereira dos Santos e Maria do Socorro Santana dos Santos, é casado com Maria Augusta Amâncio de Araújo Silva e pai do pequeno Gabriel Amâncio dos Santos. Residindo no interior do estado da Bahia, em 1998 seu pai resolveu voltar para sua terra natal, em Bom Jardim de Goiás. Em 1999 conseguiu comprar uma caixa de engraxate e começou a trabalhar na rodoviária engraxando sapatos. Em 2004 conseguiu tirar sua carteira de habilitação com o dinheiro que juntava da renda como engraxate. Em 2005 começou a vender frutas em uma banca na rodoviária de Bom Jardim de Goiás e após três meses de trabalho, começou a trabalhar como vendedor na Lanchonete da Rodoviária. Em 2007 foi convidado a ser encarregado da agência do Expresso Maia até o ano de ????? Sempre teve o desejo de ser Conselheiro Tutelar, pela admiração à profissão e pelo intuito de ajudar as pessoas colocou seu nome à disposição da comunidade bonjardinense e pleiteou uma campanha na qual foi eleito com 643 votos. Assumiu o cargo de Conselheiro Tutelar em março de 2013 e encerrou em janeiro de 2016. Ingressou no curso de corretor imobiliário em 2016 e começou a trabalhar no ramo. No mesmo ano se candidatou a vereador e obteve êxito em seu pleito obtendo 381 votos. Assumiu assim seu primeiro mandato de 2017 a 2020. Já em seu segundo mandato sendo reeleito em 2020, com 269 votos e com imenso orgulho e dedicação também assumiu a presidência da Câmara de vereadores entre 2021 e 2022.

Competências

Art. 7° – Também são obrigações e deveres do Vereador:
I. Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse; II. Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III. Comparecer trajando camisa social e gravata às sessões ordinárias, extraordinárias;
IV. Comparecer trajando terno e gravata nas sessões solenes:
V. Sempre nas datas e horários prefixados:
VI. Comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; VII. Cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado; VIII. Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim, ou consanguíneo, até o segundo grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da
votação quando seu voto for decisivo; IX. Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.