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Biografia

MARCIO MENDONÇA DE BRITO, mais conhecido como Marcin do Pit-Dog, natural de Bom Jardim de Goiás, Nascido em 24/09/1980, filho de João Mendonça de Freitas e Lucileni Maria Brito, casado com Vanuza Maria da Silva Mendonça, pai da Luana Maria da Silva Mendonça e Luany Vitória da Silva Mendonça. Residiu na zona Rural até 1990 e em 1994 foi morar na capital Goiânia para estudar e trabalhar onde trabalhou em confecção de roupas em vendas nas feiras livres e também em postos de combustíveis, ao completar 20 anos voltou à Bom Jardim de Goiás onde começou a trabalhar em seu próprio comércio, o Pit-Dog, em 2009 entrou na vida pública onde foi trabalhar como diretor de esportes, em 2012 disputou o cargo de Vereador mais não obteve êxito, em 2014 começou o primeiro curso universitário de tecnólogo em Segurança do trabalho e em 2016 disputou as eleições municipais no cargo de vereador sendo eleito, começou o seu primeiro mandato de vereador e em 2017 iniciou o segundo curso universitário de Engenharia Civil e em 2020 disputou as eleições pro seu segundo mandato de vereador, em 2023 disputou a eleição suplementar como vice-Prefeito onde não obteve êxito, em 2024 estou no último ano do meu mandato 2021/ 2024, e estou exercendo o cargo de Vereador e de Inspetor do CREA-GO.

Competências

Art. 7° – Também são obrigações e deveres do Vereador:
I. Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse;
II. Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III. Comparecer trajando camisa social e gravata às sessões ordinárias, extraordinárias;
IV. Comparecer trajando terno e gravata nas sessões solenes:
V. Sempre nas datas e horários prefixados:
VI. Comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII. Cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
VIII. Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim, ou consanguíneo, até o segundo grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da
votação quando seu voto for decisivo;
IX. Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.